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Assembleia Geral - Convocatória - 22-03-2024 / 16h00

Relatório de Atividades 2023 / Doc's Contabilísticos / Parecer Conselho Fiscal

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O IPPPI

Quem somos

A Associação designada por Instituto Português de Proteção à Pessoa Idosa (IPPPI), nasceu das interações desenvolvidas por um grupo de pessoas e saberes experienciados na área da saúde e do apoio social, preocupadas com a desvalorização e abandono das pessoas idosas em Portugal.

No dia 11 de janeiro de 2017, é realizada a escritura do IPPPI, sob a forma de associação sem fins lucrativos, tendo com objetivo principal apoiar e defender os direitos da pessoa idosa.

Como anteriormente referido, o grupo que dinamizou a criação do IPPPI (ver Assembleia Constituinte) foi constituído por pessoas provenientes da sociedade civil com experiência na área da saúde e do serviço social, onde se debatiam diariamente com problemas sociais de difícil resolução com as pessoas idosas. Observando em cada momento, nos diferentes contextos onde circulam (Hospital, Unidade de Cuidados Continuados, Comunidade) a forma como as pessoas idosas são desconsideradas, a falta de diligência do atendimento dos vários serviços, a sonegação de informação vital à gestão das suas circunstâncias de incapacidade/fragilidade e o abuso de confiança com apropriação indevida (mas pelas vias legais) dos seus bens. Preocupados com esta realidade com que se confrontavam diariamente, em pleno Séc XXI, numa sociedade teoricamente evoluída, pensaram em dar a sua contribuição para alterar esta realidade que se esconde aos olhos de todos – a desvalorização do idoso – e com isso, graves e preocupantes violações dos seus direitos humanos.

A criação do IPPPI, pretende colmatar o que entendemos ser uma lacuna existente na nossa sociedade, que é a existência de uma estrutura que se preocupe com a proteção efetiva das pessoas idosas e que promova a sua dignidade. Não é preciso legislar, não é preciso criar mais serviços, como já se disse, somos uma sociedade evoluída com todas as estruturas de regulação, correção e sancionatórias necessárias. Basta que alguém denuncie os infratores e a inação das estruturas e profissionais que têm responsabilidade de agir, sobre quem negligencia os direitos humanos de uma pessoa idosa, aproveitando-se da sua fragilidade física e social. Esse “alguém” passou a ser o IPPPI.

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